Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I - o livre exercício da cidadania;

  • II - o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV - a probidade na administração;

  • V - a Lei Orçamentária;

  • VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Fonte:
Lei Orgânica /1990

Responsáveis

LUIZA MAURA DE FARIA OLIVEIRA

Prefeita

PROFESSOR ROMILSON FURTADO

Vice-prefeito

Endereço

  Avenida Perimetral Norte / Prédio Administrativo  Bairro: Centro
    São João da Baliza/RR

Notícias Relacionadas a este Departamento

04/06/2025

Prefeitura de São João da Baliza lança novo site oficial

A Prefeitura Municipal de São João da Baliza, no estado de Roraima, tem o orgulho de anunciar o lançamento de seu novo site institucional, um importante avanço no compromisso com a transparência pública, a inovação digital e o atendimento ao cidadão.


29 mai 2015

Cronograma de Entrega das Roupas da Campanha do Agasalho 2015

Administração Municipal faz cronograma de entrega das roupas adquiridas na Campanha do Agasalho 2015.


25 mai 2015

25 de maio Dia do Trabalhador Rural

25 de maio


24 abr 2015

Administração recebe doações para a Campanha do Agasalho

Hoje o dia é de doação de agasalho, postos de recebimento, carros para coleta, e Show Solidário!


Todas as notícias